Biblioteca Escolar
Normas Gerais
-São entendidos como utentes da Biblioteca todos os membros da Comunidade Educativa, bem como antigos alunos.
- Os utilizadores devem deixar os guarda-chuvas, as pastas ou mochilas, à entrada da Biblioteca, levando consigo apenas o material estritamente necessário à actividade que vão realizar.
- Os utilizadores da BE devem, antes de utilizarem qualquer um dos serviços, dirigir-se à recepção para assinalarem a sua presença.
-Os utilizadores dispõem, junto do balcão de atendimento, de um posto de pesquisa do Catálogo da Biblioteca.
- O acesso a qualquer documento da BE é livre, excepto os considerados reservados.
- A consulta de documentos reservados é condicionada e sujeita a autorização expressa da equipa de coordenação da BE.
-Todo o material de consulta tem que ser registado no balcão de atendimento.
- O empréstimo domiciliário ou para a aula de qualquer documento estará sempre sujeito a registo prévio.
- No final da consulta de qualquer documento os utilizadores deverão entregá-lo no balcão de atendimento.
- A recolocação dos documentos consultados nas respectivas estantes compete apenas aos professores em funções na BE.
-Não é permitido comer nos espaços da BE.
-Não serão admitidos comportamentos que de algum modo perturbem as actividades dos utilizadores da BE.
Internet
- O uso da Internet será concedido pela seguinte ordem de prioridade:
a) actividades curriculares de pesquisa;
b) consultas com marcação prévia;
c) consulta livre.
- Não será permitido mais de dois utilizadores por computador.
- O tempo de utilização consecutiva não poderá exceder 30 minutos, desde que exista algum utente em espera.
- É expressamente proibida a consulta de portais (“sites”) com conteúdos pornográficos e /ou ofensivos., bem como qualquer actividade de conversação (“chat”).
Aulas/Reuniões na Biblioteca
- Não serão permitidas reuniões nem aulas formais na BE. Contudo, os Professores poderão, sempre que entenderem necessário, acompanhar grupos de alunos à BE para consulta de documentos.
Vídeo/ Áudio
- O visionamento de filmes de vídeo deve respeitar o normal funcionamento das outras actividades, mantendo os níveis sonoros adequados.
- A requisição de filmes de vídeo para as actividades lectivas deve ser feita com um dia de antecedência.
- A audição de CDs áudio far-se-á mediante a requisição, junto da recepção, do documento e de um leitor e respectivos auscultadores.
- Não é permitido o uso de um mesmo leitor de CDs por mais de um utilizador.
Produção de Trabalhos Escolares
- Estão disponíveis para a produção de trabalhos escolares cinco computadores, uma impressora e uma fotocopiadora.
- Admite-se, apenas, a fotocópia parcial de documentos destinados à produção de trabalhos que não estejam identificados com uma etiqueta vermelha na lombada.
- A impressão de pesquisas feitas na Internet ou de trabalhos escolares será também possível.
Empréstimo Domiciliário
- Todos os documentos que se encontram de livre acesso, são objecto de empréstimo, com excepção dos
seguintes:
a) Documentos assinalados com uma etiqueta vermelha na lombada;
b) CD-ROMs e DVDs
- Os prazos de empréstimo dependem do tipo de suporte de documentos. Assim:
- Documentos impressos de ficção – 15 (quinze) dias úteis.
- Documentos impressos de estudo – 2 (dois) dias úteis.
- Vídeos - de sexta-feira a segunda-feira seguinte.
- Findos os prazos de empréstimo, serão enviados aos utilizadores pedidos de devolução dos documentos.
Penalizações
- O não cumprimento das normas enunciadas determinam à sujeição das seguintes penalizações:
Suspensão por 30 dias
O atraso na devolução dos documentos implica a imediata suspensão de o utilizador efectuar
empréstimos pelo prazo de 30 dias.
Suspensão definitiva
Quando se verifica que o utilizador não respeita sistematicamente as regras de empréstimo e /ou
delapida património público ao entregar documentos estragados ou diferentes dos que requisitou,
bem como se deteriora qualquer equipamento ou mobiliário da BE.
Reposição de documentos
- Quando um documento é extraviado, perdido ou danificado, o leitor deverá:
- adquirir um documento absolutamente igual ao que requisitou e proceder à sua entrega na BE,
informando o serviço de atendimento, ou
- proceder ao pagamento do documento.
- Todos os casos omissos serão, pontualmente, resolvidos pela equipa de coordenação da Biblioteca.
11.12.09
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